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Os direitos que lhe correspondam (ou não) ao registar a sua obra definem a forma como as outras pessoas ou entidades possam utilizá-la.
Por exemplo, pode decidir obter todos os direitos (copyright) ou permitir que outras pessoas a publiquem e difundam, desde que não seja para fins lucrativos.
Estes são os quatro direitos básicos que convém definir ao inscrever uma obra num registo de propriedade intelectual. Se tem dúvidas sobre como efectuar o registo, clique aqui.
 
A publicação, distribuição e difusão. Pode autorizar outras pessoas ou entidades para que a publiquem, distribuam e/ou difundam, ou não.
No caso de que publicasse uma obra sobre a sua cidade natal e o seu interesse fosse alcançar a máxima difusão, cederia este direito para que qualquer pessoa que tivesse acesso à sua obra pudesse publicá-la e distribuí-la de maneira a ter mais visibilidade.
 
Lucro: Pode permitir ou restringir o facto de que outras pessoas possam ganhar dinheiro com a sua obra, sem obrigação de dar-lhe uma parte desse dinheiro. Imagine que escreve uma banda-desenhada educativa para crianças e quer partilhá-la com toda a gente. Pode permitir que todos os infantários e escolas primárias possam vendê-lo aos pais dos alunos e desta forma financiar actividades extra-escolares, por exemplo. Neste caso, como é complicado controlar de forma tão específica, pode ceder essa permissão a toda a gente.
 
Obra derivada: Pode permitir que outras pessoas utilizem a sua obra, modificando-a e criando obras derivadas, ou não. Suponha que escreve um manual sobre um novo gadget e decide permitir que qualquer utilizador possa modificá-lo para torná-lo, entre todos, um manual mais completo.
 
Reconhecimento do autor: Com este direito renuncia (ou não) à obrigação de identificar-se como autor da sua obra, sempre que seja utilizada. Em Portugal, o direito ao reconhecimento do autor, é inalienável. Não existe a possibilidade de renunciar a este direito. Sempre que a sua obra seja utilizada, este deve ser nomeado como autor da mesma
Pode declarar estes direitos escrevendo-os directamente na página dos créditos do seu livro. Se deseja mais informação sobre os direitos do seu livro, visite a web de CreativeCommons.


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