Como a lista é um subconjunto do CADIRREG, ao relacionar os nomes que a compõem, o próprio TCU já aplica os critérios estabelecidos pela Lei Complementar n° 64/90 (Lei da inelegibilidade) com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 (Lei da ficha limpa). Assim, a exclusão de nomes é automática, conforme o enquadramento ou não nos critérios indicados. Por isso, não é necessário solicitar a exclusão de nomes da lista. Por outro lado, ser excluído da lista não implica ser excluído do CADIRREG, pois, uma vez que as contas tenham sido julgadas irregulares, deverão constar de tal cadastro.
Assim, nem mesmo o pagamento do débito ou da multa exclui o responsável do Cadirreg, pois o pagamento não altera o julgamento pela irregularidade das contas. Entretanto, evita que seja promovida a cobrança judicial do débito.
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